Como funciona

A LC 123 (art. 13 §§9º e 10, redação da LC 227/2026) permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular Definido.

Simples puroSimples híbrido
IBS e CBSDentro do DAS, pela partilha do anexoFora do DAS, alíquota cheia, por fora do preço
Crédito nas suas comprasNãoSim, de quase tudo
Crédito que o cliente-empresa recebeSó a parte do DAS (pequena)O valor cheio da nota
Alíquota zero e reduçõesNão valemValem
ObrigaçõesAs de hojeApuração mensal de IBS/CBS

Quem pode

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. O MEI não pode optar pelo híbrido.

Quando tende a valer a pena

  • Você vende para empresas do Lucro Presumido ou Real, que valorizam o crédito cheio.
  • Você compra muito de fornecedores do regime regular (comércio e indústria).
  • O que você vende tem alíquota zero ou reduzida: cesta básica, saúde, educação, restaurante. No Simples puro a redução não vale.

Tende a não valer para quem vende ao consumidor final, compra pouco e tem margem alta.

Se a empresa pedir ressarcimento de crédito de IBS/CBS, não pode voltar ao Simples puro no mesmo ano nem no seguinte (LC 214 art. 41 §5º).

Prazos

JanelaVale paraSituação
Setembro (em 2026, prorrogado até 30/10)Janeiro a junho do ano seguinte Definido
MarçoJulho a dezembro do mesmo ano Definido (dias a definir pelo CGSN)
03/11 a 20/12/2026Cancelar a opção feita para jan–jun/2027 Definido

O que perguntar ao contador

  1. Quais clientes nossos são do Presumido ou do Real e aproveitariam o crédito?
  2. Nossos fornecedores são do regime regular ou do Simples?
  3. Quanto muda o seu honorário com a apuração mensal de IBS/CBS?
  4. Como fica o caixa quando o split payment começar?
  5. Vamos reavaliar em março, para o segundo semestre?

Puro ou híbrido para a sua empresa?

Compare em reais por mês, com a conta aberta.

Simular agora

Conteúdo informativo, não é consultoria. Antes de decidir, fale com o seu contador. Fontes e premissas.