Como funciona
A LC 123 (art. 13 §§9º e 10, redação da LC 227/2026) permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular Definido.
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Dentro do DAS, pela partilha do anexo | Fora do DAS, alíquota cheia, por fora do preço |
| Crédito nas suas compras | Não | Sim, de quase tudo |
| Crédito que o cliente-empresa recebe | Só a parte do DAS (pequena) | O valor cheio da nota |
| Alíquota zero e reduções | Não valem | Valem |
| Obrigações | As de hoje | Apuração mensal de IBS/CBS |
Quem pode
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. O MEI não pode optar pelo híbrido.
Quando tende a valer a pena
- Você vende para empresas do Lucro Presumido ou Real, que valorizam o crédito cheio.
- Você compra muito de fornecedores do regime regular (comércio e indústria).
- O que você vende tem alíquota zero ou reduzida: cesta básica, saúde, educação, restaurante. No Simples puro a redução não vale.
Tende a não valer para quem vende ao consumidor final, compra pouco e tem margem alta.
Se a empresa pedir ressarcimento de crédito de IBS/CBS, não pode voltar ao Simples puro no mesmo ano nem no seguinte (LC 214 art. 41 §5º).
Prazos
| Janela | Vale para | Situação |
|---|---|---|
| Setembro (em 2026, prorrogado até 30/10) | Janeiro a junho do ano seguinte | Definido |
| Março | Julho a dezembro do mesmo ano | Definido (dias a definir pelo CGSN) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelar a opção feita para jan–jun/2027 | Definido |
O que perguntar ao contador
- Quais clientes nossos são do Presumido ou do Real e aproveitariam o crédito?
- Nossos fornecedores são do regime regular ou do Simples?
- Quanto muda o seu honorário com a apuração mensal de IBS/CBS?
- Como fica o caixa quando o split payment começar?
- Vamos reavaliar em março, para o segundo semestre?
Puro ou híbrido para a sua empresa?
Compare em reais por mês, com a conta aberta.
Conteúdo informativo, não é consultoria. Antes de decidir, fale com o seu contador. Fontes e premissas.