Fontes e premissas
Conferido em 31/10/2026. Quando uma regra muda, atualizamos esta página e a data.
Leis e atos
- Lei Complementar 214/2025: IBS, CBS e Imposto Seletivo; tabelas do Simples de 2027 a 2033 (Anexos XVIII a XXII) e valores do MEI (Anexo XXIII).
- Lei Complementar 227/2026: Comitê Gestor do IBS; opção semestral do Simples em setembro e março.
- Lei Complementar 123/2006: Simples Nacional.
- Lei Complementar 238/2026: limite do MEI de R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028).
- Emenda Constitucional 132/2023: redução do ICMS e do ISS de 2029 a 2032 e extinção em 2033.
- Resolução CGSN 194/2026: opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026.
- TCU calcula a CBS de 2027 em 11,3% (Agência Senado, 28/10/2026).
Premissas do simulador
- CBS de referência 11,3% (TCU). Em 2027 e 2028 a CBS cobrada é 0,1 ponto menor e o IBS é 0,1%. O Senado ainda pode fixar outro valor.
- IBS cheio de 17,7% em 2033: estimativa, porque a alíquota oficial ainda não foi calculada. De 2029 a 2032 o IBS sobe em 10%, 20%, 30% e 40% desse valor.
- O preço final para o cliente não muda. No híbrido, o IBS/CBS sai "por fora" desse preço, e o DAS incide sobre o valor sem IBS/CBS.
- O crédito das compras de fornecedores do Simples é estimado em 1,2% da compra.
- Alíquotas reduzidas e zero só valem no híbrido. No Simples puro o DAS cobra a parte cheia de CBS/IBS, porque a LC 123 (art. 18 §4º-A) só separa monofásico, substituição tributária e exportação. No comércio, a redução vale também para as compras (a mercadoria chega com a mesma alíquota); na indústria e nos serviços, os insumos dão crédito cheio.
- "Como pagar menos": Fator R com INSS de 11% sobre o pró-labore extra (o IR é zero até R$ 5 mil por mês e por sócio, Lei 15.270/2025); MEI com limite de R$ 110 mil em 2027 (LC 238/2026).
- Comparador do Lucro Presumido: PIS/Cofins cumulativo de 3,65% em 2026; presunção geral do IRPJ/CSLL (8%/12% comércio e indústria, 32% serviços); IRPJ 15% + 10% acima de R$ 20 mil/mês de base; CSLL 9%; presunção 10% maior acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025, contestada no STF); encargos da folha de 26,8% fora do Simples (21% no Anexo IV); ISS/ICMS informados ou estimados (ISS 5% da receita; ICMS 18% sobre vendas menos compras), reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032 e zerados em 2033; de 2027 em diante, o IBS/CBS por fora sai da base do IRPJ/CSLL (a confirmar com a Receita). Não inclui Lucro Real nem dividendos.
- Crédito sobre o estoque (LC 214 art. 381): 9,25% do estoque de bens novos comprados de empresas no Brasil para quem está no Presumido em 31/12/2026 (no Real, só a parte com ST ou monofásico), mais o PIS/Cofins-Importação pago; apuração até 30/06/2027; 12 parcelas, só contra a CBS.
- Não consideramos: substituição tributária, produtos monofásicos, exportação, teto de ISS na 5ª faixa, custo do contador nem o efeito do split payment no caixa.