CBS no lugar do PIS/Cofins
Em 2027 a CBS (cerca de 11,2% + IBS de 0,1%) substitui o PIS/Cofins não cumulativo de 9,25%. O crédito deixa de depender do conceito de "insumo": vale para quase tudo o que a empresa compra, menos uso e consumo pessoal (LC 214 arts. 47 e 57) Definido.
O crédito só nasce quando o fornecedor pagou o imposto (pelo split payment, pelo próprio fornecedor ou pela empresa). Comprar de fornecedor do Simples puro dá crédito pequeno.
Saldos e créditos da transição
| O quê | Regra | Base |
|---|---|---|
| Saldos de PIS/Cofins | Continuam valendo: usar contra a CBS, ou ressarcir/compensar se a regra antiga permitia | art. 378 |
| Crédito sobre depreciação em curso | Continua como crédito presumido de CBS | art. 380 |
| Estoque com ST ou monofásico em 01/01/2027 | Crédito presumido de 9,25%, apurado até 30/06/2027 | art. 381 |
| Devoluções em 2027 de vendas de 2026 | Crédito de CBS igual ao PIS/Cofins da venda | art. 379 |
| Bens do ativo comprados até 2026 | CBS zero na parte do preço de venda até o valor líquido de aquisição | art. 406 |
Caixa e ressarcimento
Com o split payment o imposto sai no momento do recebimento sem data oficial. O saldo credor pode ser ressarcido em até 30 dias (programas de conformidade), 60 dias ou 180 dias, conforme o caso (LC 214 art. 39) Definido.
Benefícios de ICMS
Benefícios de ICMS caem junto com o imposto até 2032. Quem tem benefício oneroso (com contrapartida) pode ser compensado por um fundo de 2029 a 2032, desde que peça habilitação no e-CAC até 31/12/2028 (LC 214 arts. 384+) Definido.
Dividendos e IR mínimo
Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio e por empresa, têm retenção de 10%, e quem recebe mais de R$ 600 mil por ano paga um IR mínimo de até 10% (Lei 15.270/2025) Definido. Há um redutor quando a soma do imposto da empresa com o do sócio passa de 34%. No Real, onde a empresa já paga perto de 34%, o IR mínimo tende a zerar.
O comparador do Lucro Real está em desenvolvimento
Enquanto isso, compare Presumido e Simples com os seus números.
Conteúdo informativo, não é consultoria. Antes de decidir, fale com o seu contador. Fontes e premissas.